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O que é holding patrimonial e como investir?

holding patrimonial
Escrito por Focalise

Com o passar dos anos, é natural para todo investidor começar a se preocupar mais com o futuro dos filhos e o conforto de sua família. Nessa perspectiva, uma boa solução para economizar com tributação e garantir um bom plano de sucessão é por meio de uma holding patrimonial.

Por isso, neste post, vamos falar sobre esse modelo de investimento, quais são suas principais vantagens e como aplicá-lo para uma melhor proteção do seu patrimônio. Então, continue com a gente e saiba mais!

O que é holding patrimonial?

Também conhecida como administradora de bens próprios ou holding familiar, holding patrimonial é uma empresa criada com o intuito de integralizar os bens do investidor ao capital social. Como qualquer outra, carece de criação formal, e é utilizada principalmente como forma de manter o controle sobre o patrimônio de uma família.

O objetivo da holding patrimonial é facilitar a gestão dos bens e garantir benefícios fiscais e sucessórios. Uma vez constituída essa empresa, todos os bens da pessoa física do investidor, patriarca da família, serão transferidos para a pessoa jurídica da holding patrimonial por meio de integralização ao capital social da empresa.

Quais são as suas vantagens?

Ao criar uma holding patrimonial, você poderá contar com uma série de benefícios que não seriam possíveis no caso de o patrimônio estar sob o nome de uma pessoa física. Entre os principais, podemos destacar:

Menor recolhimento de impostos

Existe um benefício tributário aplicado sobre a holding patrimonial que não pode ser obtido em um inventário comum. O tradicional modelo de inventário é muito mais oneroso ao patrimônio da família do que o processo realizado por meio de uma holding patrimonial.

Esse menor recolhimento de impostos sobre a divisão dos bens (após a morte do patriarca) garante uma boa economia para a família. Além disso, a própria administração dos bens por parte de uma holding conta com uma redução de tributação.

Em uma holding patrimonial que tira proventos da exploração de imóveis, por exemplo, a opção por um regime tributário de lucro presumido pode trazer benefícios na base de cálculo dos impostos na ordem de 32%. Por esse motivo, a importância de buscar por especialistas capacitados na hora de montar uma holding patrimonial é indiscutível.

Otimização na preservação do patrimônio

Outra grande vantagem da criação de uma holding familiar é preservar o patrimônio de qualquer eventualidade que venha a incidir sobre a pessoa física do patriarca da família, criando riscos para seus bens. Esses se tornam mais difíceis de serem atingidos por dívidas e obrigações pessoais da pessoa física do investidor.

Na prática, caso os credores tentem obter acesso ao patrimônio da holding, deverão entrar com processos para desconsideração da pessoa jurídica — o que não é garantido de acontecer, pois, em nosso ordenamento jurídico, o patrimônio de um indivíduo e o de uma sociedade criada por ele são separados.

Eficiência no planejamento sucessório

Podemos destacar também o fato de que é possível planejar com antecedência a divisão do patrimônio entre os herdeiros, evitando quaisquer tipos de discussões e de brigas familiares após a morte do patriarca.

Isso é alcançado por meio da divisão da holding patrimonial por cotas societárias entre os herdeiros, realizada pelo detentor atual do patrimônio. É possível ainda proteger as cotas com cláusulas de impenhorabilidade, para evitar que algum dos herdeiros adquira dívidas e mantenha as cotas como garantia de pagamento.

Ademais, podem ser inseridas cláusulas de incomunicabilidade, evitando que as cotas façam parte do patrimônio de sócios casados e sejam inquiridas em caso de divórcio do herdeiro.

Profissionalização da atuação dos sócios

Na holding familiar, todos os herdeiros e seus pais, adquirem a posição de sócios. Todos eles têm direito à distribuição de lucros, independentemente da função que desempenham. Porém, essa divisão pode ser feita de forma desproporcional, caso seja o interesse da família.

As pessoas que exercerem funções administrativas na sociedade podem receber pró-labore (remuneração mensal dos sócios de uma empresa pelo seu trabalho) devido à sua dedicação ao negócio, caso seja necessário.

Vale lembrar que, se nenhum dos sócios tiver aptidão para a adequada gestão patrimonial e os eventuais negócios praticados pela empresa, poderá ser escolhida uma pessoa fora da família com a intenção de geri-lo.

Blindagem patrimonial

Outra vantagem importante de um holding é a proteção do patrimônio da família. Essa medida visa a assegurar direitos futuros e preservar o patrimônio familiar apesar dos riscos incertos e que são naturais no mundo dos negócios, ou seja, a gestão de riscos deve ser uma das prioridades. Essa proteção é denominada de “blindagem patrimonial”.

Vale lembrar que a holding patrimonial ainda oferece proteção em relação a diversos eventos ou imprevistos que podem acontecer nas famílias. Entre eles, estão processos relacionados a divórcios, separações litigiosas, uniões estáveis e simultâneas aos casamentos formais etc.

Porém, isso não significa que o empresário pode transferir todos os seus bens para uma holding e pensar que está livre de riscos em relação aos bens, por exemplo. Isso porque as cotas existentes fazem parte do patrimônio da pessoa que a fez. Dessa forma, o objetivo da blindagem patrimonial não pode ser o de não pagar dívidas, fraudar as leis trabalhistas ou prejudicar o direito de outros indivíduos.

Portanto, para que a holding patrimonial consiga atender ao objetivo de proteção, é muito importante que o empresário não tenha nenhuma dívida no momento da sua constituição e que mantenha uma boa administração na empresa, em especial, na parte da contabilidade.

Foco na atividade empresarial

Considerando a sua estrutura societária e de um grupo de empresas, a administração da holding patrimonial torna-se facilitada. A centralização ajuda a aumentar o poder de negociação da empresa em diversas situações, com os órgãos governamentais e instituições financeiras.

Além de ter um papel fundamental de liderança e influência, essa integração é muito importante para criar uma unidade de discurso e reforçar uma única imagem entre todos os membros da holding.

Planejamento financeiro

Esse tipo de constituição de empresa tem como principal objetivo manter a harmonia entre as pessoas da família e que fazem parte do negócio. Nessa situação, o lado financeiro não poderia ter deixado de lado, concorda?

Nessa parte do planejamento, entram questões como carga tributária (abordaremos esse conceito com mais detalhes a seguir), além do planejamento detalhado das finanças familiares e empresariais. Todos esses planos têm a intenção de buscar garantir um futuro tranquilo e próspero para toda a família.

Planejamento tributário

Sem dúvida, trata-se de uma das principais vantagens da holding patrimonial. Afinal de contas, não é novidade que o Brasil é conhecido como um dos países onde mais se paga impostos no mundo.

Nesse tipo de empresa, o planejamento tributário é constituído na forma de elisão fiscal. Nesse plano, são pensadas maneiras de pagar menos tributos, mas de forma legal e seguindo as leis vigentes do país. Portanto, não se busca a redução da carga tributária de qualquer forma, porque isso pode causar sérios problemas no futuro com a Receita Federal.

Abordaremos na sequência alguns tópicos que se relacionam com esse conceito, tratando sobre a forma como os lucros são distribuídos e os principais impostos que incidem nessa atividade. Continue lendo!

Distribuição dos lucros

Os lucros do rendimento líquido são distribuídos entre todos os sócios de acordo com o percentual das cotas de cada pessoa, conforme previsto no contrato social. É importante ressaltar que, na holding, a carga tributária é reduzida, o que contribui para o aumento dos lucros. Além disso, os dividendos distribuídos entre os sócios são isentos de Imposto de Renda (IR).

Pagamento de impostos

A holding está sujeita ao pagamento de dois tributos: PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Somados, eles chegam a 3,65% do faturamento da empresa.

As companhias que estão constituídas na forma de holding têm a vantagem de pagarem menos impostos que se relacionam com atividades do planejamento sucessório. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis) a ser pago é de 5,8% do patrimônio da empresa. No inventário tradicional, seria 27,5%. Realmente, é uma economia considerável para a família, não é mesmo?

Outro ponto positivo é a tributação dos rendimentos que se originam de aluguéis. Para pessoas físicas, eles são tributados a uma alíquota de 27,5%. Já nas holdings que optam pelo regime tributário baseado no lucro presumido (válido para as companhias que têm um faturamento de R$ 78 milhões por ano), a carga tributária varia entre 11,33% e 14,53%, ou seja, praticamente a metade do percentual em relação às pessoas físicas.

Quais são as desvantagens?

Infelizmente, nem tudo são flores. É importante, então, analisar os pontos positivos e negativos antes de constituir uma holding. O primeiro ponto negativo diz respeito à incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Esse imposto é de competência estadual e, dependendo da legislação do seu estado, o cálculo do tributo pode ser baseado no valor patrimonial das cotas e não no preço de mercado delas.

Analise também o volume de dívidas da sua empresa. Caso elas sejam muito grandes e existam várias ações judiciais propostas pelos credores, a holding patrimonial pode ser considerada como fraude. Isso, inclusive, pode ser considerado pela Justiça como uma estratégia de ocultar patrimônio para livrar-se dos compromissos.

Caso seja comprovada a intenção de fraude, o juiz até pode fazer o requerimento de penhora das cotas, ações e faturamento de todas as empresas que compõem a holding.

Como criar uma holding patrimonial?

Como dito, a holding patrimonial é uma empresa como qualquer outra, e o primeiro passo a tomar no que se refere a como criar uma holding patrimonial é escolher o tipo societário que será utilizado em sua composição. Ela pode ser S/A (sociedade anônima) ou Ltda (sociedade limitada).

As S/As têm uma grande vantagem em termos de planejamento sucessório, já que, com elas, é possível dividir o patrimônio e distribuí-lo em ações ordinárias (com direito a voto) e ações preferenciais (sem direito a voto). O que se deve ter em mente é que o processo é mais complexo e mais caro de implementar.

Já nas Ltda, existe um contrato social mais liberal e o processo é mais simples. Esse modelo societário também evita que desconhecidos acabem por ingressar na sociedade pela venda das ações de participação.

Para criar a holding patrimonial, após a escolha do modelo societário e do regime tributário, basta seguir o fluxo normal de criação de uma empresa, com a adoção do cônjuge e dos filhos como sócios. Algumas questões como regime de casamento devem ser estudadas para verificar a existência de impedimentos do cônjuge.

De que forma é feita a tributação?

A tributação é um dos principais motivos pelos quais os investidores optam por constituir uma holding patrimonial. No caso do recebimento de aluguéis por parte de uma pessoa física, por exemplo, essa renda se juntaria a todas as outras tributáveis recebidas pelo investidor e o imposto de renda incidiria em 27,5% do total.

Já no caso de uma holding familiar, esse recebimento seria taxado em torno de 11,33%, no caso do regime tributário de lucro presumido, para a quitação de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Em outro exemplo, no caso de uma renda mensal de R$ 50.000,00, a pessoa física seria tributada em R$ 13.750,00, sobrando-lhe um valor líquido de R$ 36.250,00. Já por meio de uma administradora de bens próprios, ela seria tributada em R$ 5.665,00 e teria uma renda líquida de R$ 44.335,00. Ou seja, seria muito mais vantajoso optar pela constituição de uma holding patrimonial.

Em se tratando de vendas de imóveis, também podem ser visualizadas vantagens patrimoniais. Enquanto uma pessoa física seria taxada em 15% do ganho de capital, por meio de uma holding patrimonial, os tributos cairiam para 6,7% sobre o valor total da venda. De qualquer forma, vale lembrar que, de acordo com o preço do imóvel, a pessoa física pode ser menos tributada do que a jurídica.

Constituir uma holding patrimonial pode ser uma ótima estratégia para que o investidor possa proteger o seu patrimônio contra imprevistos e traçar um plano de sucessão bem pensado, além, é claro, de economizar com o pagamento de menos tributos ao fisco.

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