Previdência Complementar: Conheça Alguns Mitos! | Focalise
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Previdência Complementar: Conheça Alguns Mitos!

Previdência Complementar: conheça alguns mitos!
Escrito por André Momberger

Conheça os mitos da Previdência Complementar (também chamada de previdência privada). Afinal, apenas o benefício da Previdência Social pode não ser suficiente nessa fase da vida.

Para quem quer garantir o futuro, informar-se sobre os meios para se obter uma aposentadoria tranquila é o primeiro passo.

Antes de escolher seu plano de previdência complementar, é preciso esclarecer alguns mitos, bem como reiterar algumas verdades, que podem fazer a diferença na hora de aplicar.

Principais mitos…
Saiba reconhecê-los e evitá-los:

1. Sou muito novo – ou muito velho – para entrar em um plano de previdência:

Quanto mais cedo começar a planejar sua aposentadoria, melhor. Quem é jovem deve, sim, começar a se planejar para o futuro. Já aqueles que passaram dos 45 anos de idade, por exemplo, também podem acumular recursos suficientes para uma aposentadoria tranqüila. O importante é começar e, para esses dois exemplos, valem os ditados: “Não deixe para amanhã o que se pode fazer hoje” ou “Antes tarde do que nunca”.

2. Não tenho dinheiro suficiente para investir em previdência privada:

Atualmente, existem planos que permitem contribuições mensais mais baixas, que cabem no bolso da população. Assim, o importante é investir, mesmo com quantias menores.

Principais verdades…
Existem muitas verdades sobre esses planos que devem ser reiteradas.

1. Fundos de previdência são aplicações de longo prazo:

Resgatar o investimento antes do prazo pode não ser vantajoso, pois a alíquota de Imposto de Renda pode ser mais alta do que a de outros fundos de investimentos de longo prazo.

2. Investidor pode definir quanto e quando quer receber sua renda:

É possível escolher a melhor forma de receber o rendimento da previdência privada, optando entre resgates periódicos ou resgate total, com o objetivo de reaplicar o montante.

3. Segurados podem migrar de uma empresa para outra, sem perdas de recursos:

Na fase de acumulação, a lei permite que o participante ou segurado migre a reserva que tem para outra instituição, sem custos adicionais. Contudo, durante a fase de aposentadoria não são permitidas transferências de reservas.

Agora que você já sabe os mitos da previdência complementar e também suas verdades, veja uma palestra onde abordamos mais este assunto.

Sobre o autor

André Momberger

Administrador de Empresas com Especialização em Marketing e Finanças.

Financial Advisor, atua no mercado desde 2001 e como trader profissional desde 2004.

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