Recebemos um material muito interessante e bem produzido pelo jornal Valor Econômico e resolvemos reproduzir aqui em nosso Blog, pois acreditamos ser de imenso valor.
Por Renato Folino
Um dos grandes desafios existentes nos dias de hoje para as famílias na gestão de grandes fortunas e de patrimônio complexo é a definição da pessoa ou pessoas que seguirão à frente da gestão do patrimônio familiar.
A escolha do sucessor não é um processo simples e envolve aspectos que vão muito além da capacidade técnica dos potenciais candidatos.
Questões fundamentais, envolvendo desde a preferência pessoal do patriarca até a expectativa de um determinado herdeiro em assumir tal posição, são bastante comuns e se forem mal administradas podem colocar em risco não só a perpetuidade do patrimônio como também a harmonia da família. A posição de herdeiro é um direito; já a de sucessor é uma conquista.
A definição do papel de cada membro familiar é muito importante para eliminar eventuais conflitos e a implantação de uma sólida governança familiar auxilia neste processo definindo não só o papel de cada um, mas também as regras de gestão do patrimônio. Tudo isso com o objetivo de preservar e perpetuar o patrimônio familiar.
O alinhamento de interesses acomodando as expectativas pessoais dos membros da família é fundamental nesta discussão, preservando as relações familiares e a capacidade do patrimônio em prover a família. O bem maior deve ser priorizado.
Isso não quer dizer que obrigatoriamente os membros da família devem caminhar juntos o tempo todo quando se trata da gestão do patrimônio. Em muitos casos, preservar pode ser também separar.
Muitas vezes, com o objetivo de proteger o patrimônio, o patriarca, ou quem tem a missão e o poder de tomar essa decisão, tenta manter a gestão deste patrimônio de forma consolidada e controlada conjuntamente pelos membros da família. Entretanto, essa pode não ser a melhor estratégia de preservação patrimonial para uma determinada família.
Na ânsia de resolver uma questão sensível, pode estar criando um problema ainda maior. Sendo assim, a comunicação dentro da família, no sentido de entender quais são os objetivos de cada membro familiar e desta maneira poder definir o papel de cada um, é fundamental no processo de governança.
Neste contexto, as estruturas patrimoniais também devem ser discutidas. Não existe uma estrutura única e perfeita ou uma solução mágica para resolver as questões de sucessão de uma determinada família.
Como podemos ver até agora, esse é sem dúvida um assunto bastante complexo, que depende da composição do patrimônio, da estrutura familiar e sobretudo dos objetivos da família em relação a esse assunto.
Sendo assim, para facilitar a montagem desse quebra-cabeça, podemos dividir o patrimônio em ativos líquidos (investimentos financeiros) e ativos não-líquidos (imóveis e participações societárias).
Quando falamos de ativos líquidos, temos:
• Fundos fechados – ainda que tenhamos a expectativa de alteração, em breve, nas formas de tributação deste tipo de fundo, eles continuam sendo um interessante instrumento de planejamento sucessório não só pela possibilidade da transferência das cotas por meio de doação, como também pelo fato de que seu regulamento pode conter algumas determinações quanto a sucessão. Além disso, apesar das possíveis mudanças, esses fundos deve manter algumas características fiscais importantes, como a possibilidade de compensação de lucros e perdas e a isenção de imposto nas realocações dentro do fundo;
• Fundos de previdência – também têm um forte apelo neste sentido, uma vez que não passam pelo processo de inventário quando da distribuição para os beneficiários;
• Seguro de vida – faz parte deste grupo de estruturas e veículos utilizados no planejamento sucessório, considerando a isenção de Imposto de Renda no recebimento do benefício, a não incidência de ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) e o fato de não depender de inventário para que ocorra a distribuição.
Já em relação aos ativos não líquidos;
• Holdings patrimoniais – para ativos imobiliários e participações societárias, também são veículos utilizados constantemente no sentido de organizar a sucessão familiar, sendo muitas vezes um pilar necessário na estrutura de governança da família;
• Fundos Imobiliários (FII) e os Fundos de Participação (FIP) – detêm respectivamente ativos imobiliários e participações societárias, funcionam também como veículos de planejamento sucessório. Na forma de condomínio fechado, podem ter suas cotas transmitidas por doação.
A sucessão de bens localizados no exterior é outro ponto importante neste contexto. A legislação em vigor determina que o Brasil só é competente para realizar a partilha de bens localizados em território nacional. Este sentido, é importante que exista uma estrutura de sucessão no exterior com o objetivo de organizar previamente a distribuição desses bens, tornando mais simples esse processo para a família.
Como podemos ver, sucessão está longe de ser um assunto simples. As decisões que precisam ser tomadas são muitas vezes difíceis e complexas, mas extremamente necessárias.
A ajuda profissional neste sentido é sempre muito bem-vinda; não só de escritórios de advocacia, mas também dos gestores globais de patrimônio em que profissionais especializados em planejamento patrimonial estão cada vez mais preparados para atender as necessidades das famílias.
E não se esqueça, o melhor momento de discutir o planejamento sucessório é exatamente quando não precisamos.
Renato Folino é chefe da área de planejamento patrimonial da XP Investimentos
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